Enunciados CJF - IV Jornada de Direito Civil - Enunciado 318
Enunciado 318
O direito à aquisição da propriedade do solo em favor do construtor de má-fé (art. 1.258, parágrafo único) somente é viável quando, além dos requisitos explícitos previstos em lei, houver necessidade de proteger terceiros de boa-fé.
Enunciados CJF - IV Jornada de Direito Civil - Enunciado 318
Enunciado 318
O direito à aquisição da propriedade do solo em favor do construtor de má-fé (art. 1.258, parágrafo único) somente é viável quando, além dos requisitos explícitos previstos em lei, houver necessidade de proteger terceiros de boa-fé.