Enunciados CJF - IV Jornada de Direito Civil - Enunciado 368

Enunciado 368


O prazo para anular venda de ascendente para descendente é decadencial de dois anos (art. 179 do Código Civil).

Enunciados CJF - IV Jornada de Direito Civil - Enunciado 368

Enunciado 368


O prazo para anular venda de ascendente para descendente é decadencial de dois anos (art. 179 do Código Civil).