Enunciados CJF - IV Jornada de Direito Civil - Enunciado 330
Enunciado 330
As causas suspensivas da celebração do casamento poderão ser argüidas inclusive pelos parentes em linha reta de um dos nubentes e pelos colaterais em segundo grau, por vínculo decorrente de parentesco civil.
Enunciados CJF - IV Jornada de Direito Civil - Enunciado 330
Enunciado 330
As causas suspensivas da celebração do casamento poderão ser argüidas inclusive pelos parentes em linha reta de um dos nubentes e pelos colaterais em segundo grau, por vínculo decorrente de parentesco civil.