Enunciados CJF - IV Jornada de Direito Civil - Enunciado 330

Enunciado 330


As causas suspensivas da celebração do casamento poderão ser argüidas inclusive pelos parentes em linha reta de um dos nubentes e pelos colaterais em segundo grau, por vínculo decorrente de parentesco civil.

Enunciados CJF - IV Jornada de Direito Civil - Enunciado 330

Enunciado 330


As causas suspensivas da celebração do casamento poderão ser argüidas inclusive pelos parentes em linha reta de um dos nubentes e pelos colaterais em segundo grau, por vínculo decorrente de parentesco civil.