Enunciados CJF - IV Jornada de Direito Civil - Enunciado 332

Enunciado 332


A hipótese de nulidade prevista no inc. I do art. 1.548 do Código Civil se restringe ao casamento realizado por enfermo mental absolutamente incapaz, nos termos do inc. II do art. 3º do Código Civil.

Enunciados CJF - IV Jornada de Direito Civil - Enunciado 332

Enunciado 332


A hipótese de nulidade prevista no inc. I do art. 1.548 do Código Civil se restringe ao casamento realizado por enfermo mental absolutamente incapaz, nos termos do inc. II do art. 3º do Código Civil.