Enunciados CJF - IV Jornada de Direito Civil - Enunciado 310

Enunciado 310


Interpreta-se extensivamente a expressão "imóvel reivindicado" (art. 1.228, § 4º), abrangendo pretensões tanto no juízo petitório quanto no possessório.

Enunciados CJF - IV Jornada de Direito Civil - Enunciado 310

Enunciado 310


Interpreta-se extensivamente a expressão "imóvel reivindicado" (art. 1.228, § 4º), abrangendo pretensões tanto no juízo petitório quanto no possessório.