Enunciados CJF - IV Jornada de Direito Civil - Enunciado 310
Enunciado 310
Interpreta-se extensivamente a expressão "imóvel reivindicado" (art. 1.228, § 4º), abrangendo pretensões tanto no juízo petitório quanto no possessório.
Enunciados CJF - IV Jornada de Direito Civil - Enunciado 310
Enunciado 310
Interpreta-se extensivamente a expressão "imóvel reivindicado" (art. 1.228, § 4º), abrangendo pretensões tanto no juízo petitório quanto no possessório.