Enunciados CJF - IV Jornada de Direito Civil - Enunciado 377
Enunciado 377
O art. 7º, inc. XXVIII, da Constituição Federal não é impedimento para a aplicação do disposto no art. 927, parágrafo único, do Código Civil quando se tratar de atividade de risco.
Enunciados CJF - IV Jornada de Direito Civil - Enunciado 377
Enunciado 377
O art. 7º, inc. XXVIII, da Constituição Federal não é impedimento para a aplicação do disposto no art. 927, parágrafo único, do Código Civil quando se tratar de atividade de risco.