Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de Cr$40.539.671.000,00 (quarenta bilhões, quinhentos e trinta e nove milhões, seiscentos e setenta e um mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.