Art. 1º. Fica promulgado o Instrumento para a Criação do Fundo Reestruturado para o Meio Ambiente Global, firmado em Genebra, em 16 de março de 1994.
Art. 1º. Fica promulgado o Instrumento para a Criação do Fundo Reestruturado para o Meio Ambiente Global, firmado em Genebra, em 16 de março de 1994.