Decreto 11.300/2022 - Artigo 2

CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES


Art. 2º. Aplicam-se a este Decreto as definições estabelecidas no art. 3º da Lei nº 12.305, de 2010, e no Decreto nº 10.936, de 2022.

Decreto 11.300/2022 - Artigo 2

CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES


Art. 2º. Aplicam-se a este Decreto as definições estabelecidas no art. 3º da Lei nº 12.305, de 2010, e no Decreto nº 10.936, de 2022.