Decreto 11.300/2022 - Artigo 45

CAPÍTULO XV
DOS PLANOS DE COMUNICAÇÃO E DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL


Art. 45. São objetivos do plano de comunicação:

I - divulgar a implementação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens de vidro para os participantes envolvidos em suas etapas operacionais, em especial para os consumidores; e

II - estimular a devolução de embalagens de vidro nos pontos de recebimento e de consolidação.

Decreto 11.300/2022 - Artigo 45

CAPÍTULO XV
DOS PLANOS DE COMUNICAÇÃO E DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL


Art. 45. São objetivos do plano de comunicação:

I - divulgar a implementação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens de vidro para os participantes envolvidos em suas etapas operacionais, em especial para os consumidores; e

II - estimular a devolução de embalagens de vidro nos pontos de recebimento e de consolidação.