Decreto 11.300/2022 - Artigo 28

Art. 28. Ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente poderá estabelecer normas e critérios para a estruturação e o funcionamento de entidades gestoras.

Decreto 11.300/2022 - Artigo 28

Art. 28. Ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente poderá estabelecer normas e critérios para a estruturação e o funcionamento de entidades gestoras.