Decreto 11.300/2022 - Artigo 22

Art. 22. A partir da data de entrada em vigor deste Decreto, o grupo de acompanhamento de performance se reunirá, no mínimo, semestralmente.

Decreto 11.300/2022 - Artigo 22

Art. 22. A partir da data de entrada em vigor deste Decreto, o grupo de acompanhamento de performance se reunirá, no mínimo, semestralmente.