Decreto 11.300/2022 - Artigo 48

Art. 48. O plano de educação ambiental não formal tem por objetivo a execução de ações que visam a qualificar formadores de opinião, lideranças de entidades, professores, associações e gestores municipais, estaduais e distritais para apoiar a implementação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens de vidro.

Decreto 11.300/2022 - Artigo 48

Art. 48. O plano de educação ambiental não formal tem por objetivo a execução de ações que visam a qualificar formadores de opinião, lideranças de entidades, professores, associações e gestores municipais, estaduais e distritais para apoiar a implementação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens de vidro.