Decreto 11.300/2022 - Artigo 50

Art. 50. Os planos de comunicação e de educação ambiental não formal serão reavaliados pelas empresas e entidades gestoras, no mínimo, uma vez a cada dois anos.

Decreto 11.300/2022 - Artigo 50

Art. 50. Os planos de comunicação e de educação ambiental não formal serão reavaliados pelas empresas e entidades gestoras, no mínimo, uma vez a cada dois anos.