Decreto 11.300/2022 - Artigo 34

Art. 34. A devolução das embalagens de vidro pelo consumidor, após o uso do produto nela acondicionado, efetuado no âmbito do sistema de logística reversa, configura a perda tácita e imediata da propriedade, de forma irrevogável e irretratável, dispensadas formalidades adicionais.

Decreto 11.300/2022 - Artigo 34

Art. 34. A devolução das embalagens de vidro pelo consumidor, após o uso do produto nela acondicionado, efetuado no âmbito do sistema de logística reversa, configura a perda tácita e imediata da propriedade, de forma irrevogável e irretratável, dispensadas formalidades adicionais.