Decreto 11.300/2022 - Artigo 30

Art. 30. Para o cumprimento das obrigações previstas no Capítulo IV e no art. 29, as entidades gestoras poderão contratar ou subcontratar terceiros para a prestação de serviços.

Decreto 11.300/2022 - Artigo 30

Art. 30. Para o cumprimento das obrigações previstas no Capítulo IV e no art. 29, as entidades gestoras poderão contratar ou subcontratar terceiros para a prestação de serviços.