Decreto 11.300/2022 - Artigo 49

Art. 49. Para fins de divulgação das ações e dos resultados do sistema de logística reversa de embalagens de vidro, os planos de comunicação e de educação ambiental não formal atualizados serão disponibilizados no Sinir e:

I - no sítio eletrônico e no sistema de informação da entidade gestora, no modelo coletivo; ou

II - no sítio eletrônico da empresa, no modelo individual.

Decreto 11.300/2022 - Artigo 49

Art. 49. Para fins de divulgação das ações e dos resultados do sistema de logística reversa de embalagens de vidro, os planos de comunicação e de educação ambiental não formal atualizados serão disponibilizados no Sinir e:

I - no sítio eletrônico e no sistema de informação da entidade gestora, no modelo coletivo; ou

II - no sítio eletrônico da empresa, no modelo individual.