Art. 14. As diretrizes e os critérios técnicos básicos de operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens de vidro constarão do Manual Operacional Básico que será elaborado pelas empresas, no modelo individual, ou pelas entidades gestoras, no modelo coletivo, no prazo de cento e vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto, e disponibilizado no sítio eletrônico do Sinir.