DECRETO Nº 11.300, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Regulamenta o § 2º do art. 32 e o § 1º do art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e institui o sistema de logística reversa de embalagens de vidro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 32, § 2º, e no art. 33, § 1º, da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010,
DECRETA: