DECRETO-LEI Nº 158, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1967.
Dispõe sôbre a aposentadoria especial do aeronauta e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 2º do artigo 9º, do Ato Institucional número 4, de 7 de dezembro de 1966,
DECRETA: