Lei 2.847/1956 - Ementa

LEI Nº 2.847, DE 18 DE AGOSTO DE 1956.

Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para material importado pelo Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 2.847/1956 - Ementa

LEI Nº 2.847, DE 18 DE AGOSTO DE 1956.

Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para material importado pelo Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: