Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Anderson Adauto Pereira
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.12.2003
Brasília, 28 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Anderson Adauto Pereira
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.12.2003