Art. 2º. Ficam transformadas, na forma do Anexo II, nos termos do disposto no art. 3º da Medida Provisória nº 1.042, de 14 de abril de 2021, trezentos e cinquenta e três GT-I, cento e cinquenta, duas GT-II, cinco RGA-4, treze RGA-3, vinte e uma RGA-2 e nove RGA-1, em:
I - cento e quarenta e uma CCE-3;
II - setenta e duas CCE-2;
III - cento e trinta FCE-3; e
IV - setenta FCE-2.
I - cento e quarenta e uma CCE-3;
II - setenta e duas CCE-2;
III - cento e trinta FCE-3; e
IV - setenta FCE-2.