Decreto-Lei 6.577/1944 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 6.577, DE 9 DE JUNHO DE 1944.

Dispõe sôbre a cobrança prevista no art. 98 do Decreto-lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 6.577/1944 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 6.577, DE 9 DE JUNHO DE 1944.

Dispõe sôbre a cobrança prevista no art. 98 do Decreto-lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: