DECRETO-LEI Nº 6.577, DE 9 DE JUNHO DE 1944.
Dispõe sôbre a cobrança prevista no art. 98 do Decreto-lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 6.577, DE 9 DE JUNHO DE 1944.
Dispõe sôbre a cobrança prevista no art. 98 do Decreto-lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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DECRETO-LEI Nº 6.577, DE 9 DE JUNHO DE 1944.
Dispõe sôbre a cobrança prevista no art. 98 do Decreto-lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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