Decreto 3.953/2001 - Ementa

DECRETO Nº 3.953, DE 5 DE OUTUBRO DE 2001.

Regulamenta o disposto na Medida Provisória no 2, de 24 de setembro de 2001, que dispõe sobre a assunção pela União de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória no 2, de 24 de setembro de 2001,

DECRETA:

Decreto 3.953/2001 - Ementa

DECRETO Nº 3.953, DE 5 DE OUTUBRO DE 2001.

Regulamenta o disposto na Medida Provisória no 2, de 24 de setembro de 2001, que dispõe sobre a assunção pela União de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória no 2, de 24 de setembro de 2001,

DECRETA: