Decreto 73.898/1974 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.1974

Decreto 73.898/1974 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.1974