Art. 4º. Incumbe ao órgão central do SIDOF:
I - quanto à administração:
a) gerenciar o cadastramento de órgãos, Ministérios e Administradores de Usuários, atribuindo perfil de acesso para os responsáveis ou prepostos setoriais e seccionais;
b) bloquear ou modificar o acesso dos responsáveis ou prepostos setoriais e seccionais;
c) excluir, incluir ou modificar fluxos de documentos;
d) intervir no fluxo ou trâmite natural do documento, direcionando-o para a etapa que se fizer necessária;
e) acessar o histórico do Sistema e visualizar as ações realizadas;
f) manter relacionamento direto com os responsáveis ou prepostos do Sistema nos órgãos setoriais e seccionais, expedindo-lhes instruções;
g) expedir normas para disciplinar a utilização, padronização, envio e recepção de mensagens necessárias ao fiel funcionamento do Sistema;
h) supervisionar e coordenar a execução das normas de que tratam as alíneas "a" a "g"; e
i) executar outras atividades quando determinadas pelo Secretário-Executivo da Casa Civil.
II - quanto à instituição e manutenção do Sistema, por intermédio da Diretoria de Tecnologia da Informação da Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República:
a) a elaboração ou a contratação de serviços de terceiros para sua execução;
b) a disponibilização de informações técnicas aos órgãos setoriais e seccionais necessárias ao seu regular funcionamento;
c) prover os meios para o armazenamento e guarda das informações em banco de dados centralizado com sigilo, integridade e disponibilidade;
d) garantir restrição de acesso dos participantes do Sistema às funcionalidades e às informações efetivamente necessárias para a execução da atividade específica;
e) manter a operação da aplicação, garantindo os requisitos de segurança, disponibilidade e acessibilidade;
f) supervisionar e coordenar a execução das normas de que tratam as alíneas "a" a "e".
III - quanto à certificação digital dos participantes, sob a responsabilidade da Autoridade Certificadora da Presidência da República:
a) identificar e cadastrar os participantes do Sistema na presença destes;
b) emitir, expedir, distribuir, revogar e gerenciar os certificados digitais; e
c) assegurar à assinatura eletrônica, irretratabilidade, integridade e autenticidade pessoal.
I - quanto à administração:
a) gerenciar o cadastramento de órgãos, Ministérios e Administradores de Usuários, atribuindo perfil de acesso para os responsáveis ou prepostos setoriais e seccionais;
b) bloquear ou modificar o acesso dos responsáveis ou prepostos setoriais e seccionais;
c) excluir, incluir ou modificar fluxos de documentos;
d) intervir no fluxo ou trâmite natural do documento, direcionando-o para a etapa que se fizer necessária;
e) acessar o histórico do Sistema e visualizar as ações realizadas;
f) manter relacionamento direto com os responsáveis ou prepostos do Sistema nos órgãos setoriais e seccionais, expedindo-lhes instruções;
g) expedir normas para disciplinar a utilização, padronização, envio e recepção de mensagens necessárias ao fiel funcionamento do Sistema;
h) supervisionar e coordenar a execução das normas de que tratam as alíneas "a" a "g"; e
i) executar outras atividades quando determinadas pelo Secretário-Executivo da Casa Civil.
II - quanto à instituição e manutenção do Sistema, por intermédio da Diretoria de Tecnologia da Informação da Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República:
a) a elaboração ou a contratação de serviços de terceiros para sua execução;
b) a disponibilização de informações técnicas aos órgãos setoriais e seccionais necessárias ao seu regular funcionamento;
c) prover os meios para o armazenamento e guarda das informações em banco de dados centralizado com sigilo, integridade e disponibilidade;
d) garantir restrição de acesso dos participantes do Sistema às funcionalidades e às informações efetivamente necessárias para a execução da atividade específica;
e) manter a operação da aplicação, garantindo os requisitos de segurança, disponibilidade e acessibilidade;
f) supervisionar e coordenar a execução das normas de que tratam as alíneas "a" a "e".
III - quanto à certificação digital dos participantes, sob a responsabilidade da Autoridade Certificadora da Presidência da República:
a) identificar e cadastrar os participantes do Sistema na presença destes;
b) emitir, expedir, distribuir, revogar e gerenciar os certificados digitais; e
c) assegurar à assinatura eletrônica, irretratabilidade, integridade e autenticidade pessoal.