Decreto 4.522/2002 - Artigo 7

Art. 7º. Os Secretários-Executivos dos Ministérios indicarão, ao Administrador-Geral do SIDOF, o Administrador de Usuários, em seu âmbito de atuação, responsável por registrar o cadastramento e exclusões de usuários, bem assim as ausências e afastamentos legais e regulamentares do titular da Pasta, após autorizados pelo Presidente da República.

Decreto 4.522/2002 - Artigo 7

Art. 7º. Os Secretários-Executivos dos Ministérios indicarão, ao Administrador-Geral do SIDOF, o Administrador de Usuários, em seu âmbito de atuação, responsável por registrar o cadastramento e exclusões de usuários, bem assim as ausências e afastamentos legais e regulamentares do titular da Pasta, após autorizados pelo Presidente da República.