Art. 6º. Incumbe ao Administrador-Geral do SIDOF:
I - gerenciar o cadastramento dos usuários do Sistema;
II - manter relacionamento de apoio e orientação operacional com todas as áreas e participantes do Sistema;
III - expedir normas para disciplinar a utilização, normatização, envio e recepção de mensagens; e
IV - praticar as atividades administrativas de que trata o inciso I do art. 4º.
I - gerenciar o cadastramento dos usuários do Sistema;
II - manter relacionamento de apoio e orientação operacional com todas as áreas e participantes do Sistema;
III - expedir normas para disciplinar a utilização, normatização, envio e recepção de mensagens; e
IV - praticar as atividades administrativas de que trata o inciso I do art. 4º.