Lei 9.498/1997 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - remanejamento de dotações orçamentárias, no valor de R$9.923.202,00 (nove milhões, novecentos e vinte e três mil, duzentos e dois reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei;

II - excesso de arrecadação da fonte 250 - Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de R$700.000,00 (setecentos mil reais).

Lei 9.498/1997 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - remanejamento de dotações orçamentárias, no valor de R$9.923.202,00 (nove milhões, novecentos e vinte e três mil, duzentos e dois reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei;

II - excesso de arrecadação da fonte 250 - Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de R$700.000,00 (setecentos mil reais).