Decreto-Lei 2.436/1940

Incorpora ao patrimônio da União todo o ativo existente em território nacional da Brasil Railway Company e empresas a ela filiadas e dispõe quanto à apuração e liquidação do seu passivo.

Decreto-Lei 2.436/1940

Incorpora ao patrimônio da União todo o ativo existente em território nacional da Brasil Railway Company e empresas a ela filiadas e dispõe quanto à apuração e liquidação do seu passivo.