Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
João de Mendonça Lima.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31/12/1940
Rio de Janeiro, 22 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
João de Mendonça Lima.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31/12/1940