DECRETO-LEI Nº 2.436, DE 22 DE JULHO DE 1940.
Incorpora ao patrimônio da União todo o ativo existente em território nacional da Brasil Railway Company e empresas a ela filiadas e dispõe quanto à apuração e liquidação do seu passivo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição e,
considerando que a Brazil Railway Company, constituida no Estado de Maine, Estados Unidos da América do Norte, para financiar realizações industriais no Brasil, envolve na sua administração e atividades altos interesses nacionais;
considerando que a mesma Companhia tem sido impontual nos seus pagamentos aos credores da massa de capitais que para tais empreendimentos levantou nas Bolsas de Paris, Londres e Bruxelas, acarretando com isso, desde muito, descontent...