LEI Nº 13.705, DE 13 DE AGOSTO DE 2018.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, e do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 92.216.527,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: