Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018), em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, e do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 92.216.527,00 (noventa e dois milhões, duzentos e dezesseis mil, quinhentos e vinte e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.