Decreto-Lei 152/1967 - Artigo 1

CAPÍTULO I
Da natureza, objeto e constituição dos STBG S. A.


Art. 1º. Fica a União autorizada a constituir, na forma dêste Decreto-Lei, uma sociedade por ações, sob a denominação de Serviços de Transportes da Baia de Guanabara S. A. (STBG S. A.).

Decreto-Lei 152/1967 - Artigo 1

CAPÍTULO I
Da natureza, objeto e constituição dos STBG S. A.


Art. 1º. Fica a União autorizada a constituir, na forma dêste Decreto-Lei, uma sociedade por ações, sob a denominação de Serviços de Transportes da Baia de Guanabara S. A. (STBG S. A.).