Decreto-Lei 152/1967 - Artigo 3

Art. 3º. Os STBG S. A. terão por objeto a exploração dos serviços de transporte marítimo, na Baía da Guanabara, e sua sede será na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Decreto-Lei 152/1967 - Artigo 3

Art. 3º. Os STBG S. A. terão por objeto a exploração dos serviços de transporte marítimo, na Baía da Guanabara, e sua sede será na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.