Decreto-Lei 152/1967 - Artigo 18

Art. 18. Os STBG S. A. poderão promover desapropriações nos têrmos da legislação em vigor, depois de declarada, por decreto, a utilidade pública dos bens a desapropriar.

Decreto-Lei 152/1967 - Artigo 18

Art. 18. Os STBG S. A. poderão promover desapropriações nos têrmos da legislação em vigor, depois de declarada, por decreto, a utilidade pública dos bens a desapropriar.