Decreto-Lei 152/1967 - Artigo 13

CAPÍTULO IV
Da Diretoria, do Conselho Fiscal e das Assembléias Gerais


Art. 13. Os STBG S. A. serão administrados por uma Diretoria Executiva, da qual o Presidente será de livre nomeação e demissão pelo Presidente da República, mediante proposta do Ministro da Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único. Os demais membros da Diretoria Executiva, e os membros do Conselho Fiscal, serão eleitos pela Assembléia Geral de Acionistas e exercerão seus mandatos de acôrdo com os Estatutos Sociais.

Decreto-Lei 152/1967 - Artigo 13

CAPÍTULO IV
Da Diretoria, do Conselho Fiscal e das Assembléias Gerais


Art. 13. Os STBG S. A. serão administrados por uma Diretoria Executiva, da qual o Presidente será de livre nomeação e demissão pelo Presidente da República, mediante proposta do Ministro da Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único. Os demais membros da Diretoria Executiva, e os membros do Conselho Fiscal, serão eleitos pela Assembléia Geral de Acionistas e exercerão seus mandatos de acôrdo com os Estatutos Sociais.