Decreto-Lei 152/1967 - Artigo 23

Art. 23. A dotação consignada no orçamento da União no exercício de 1967 e destinada a subvenção econômica do artigo STBG será entregue à nova Emprêsa, ora criada, na medida das necessidades da mesma, para atender às despesas de sua constituição implantação e operação.

Decreto-Lei 152/1967 - Artigo 23

Art. 23. A dotação consignada no orçamento da União no exercício de 1967 e destinada a subvenção econômica do artigo STBG será entregue à nova Emprêsa, ora criada, na medida das necessidades da mesma, para atender às despesas de sua constituição implantação e operação.