Art. 60. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Paulo de Almeida Machado
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.6.1974 e retificado em 21.6.1974
Brasília, 10 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Paulo de Almeida Machado
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.6.1974 e retificado em 21.6.1974