Decreto 74.170/1974 - Artigo 57

Art. 57. É vedado utilizar qualquer dependência da farmácia ou da drogaria como consultório, ou em outro fim diverso do licenciamento.

Decreto 74.170/1974 - Artigo 57

Art. 57. É vedado utilizar qualquer dependência da farmácia ou da drogaria como consultório, ou em outro fim diverso do licenciamento.