Decreto 74.170/1974 - Artigo 40

Art. 40. A receita em código, para aviamentos na farmácia privativa da instituição somente poderá ser prescrita por profissional vinculado à unidade hospitalar.

Parágrafo único. (Revogado pelo decreto nº 3.181, de 1999)

Decreto 74.170/1974 - Artigo 40

Art. 40. A receita em código, para aviamentos na farmácia privativa da instituição somente poderá ser prescrita por profissional vinculado à unidade hospitalar.

Parágrafo único. (Revogado pelo decreto nº 3.181, de 1999)