DECRETO Nº 9.771, DE 22 DE ABRIL DE 2019
Altera o Decreto nº 3.125, de 29 de julho de 1999, para permitir a subdelegação de competência ao Secretário de Coordenação e Governança do Patrimônio da União da Secretaria Especial de Desestatização e Desinvestimento do Ministério da Economia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205, § 2º, do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
DECRETA: