Art. 1º. Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS destinados ao Ministério da Justiça para estruturação da Defensoria Pública da União:
I - 1 (um) DAS-5;
II - 2 (dois) DAS-4; e
III - 3 (três) DAS-3.
I - 1 (um) DAS-5;
II - 2 (dois) DAS-4; e
III - 3 (três) DAS-3.