DECRETO Nº 6.515, DE 22 DE JULHO DE 2008.
Institui, no âmbito dos Ministérios do Meio Ambiente e da Justiça, os Programas de Segurança Ambiental denominados Guarda Ambiental Nacional e Corpo de Guarda-Parques, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, incisos XIV e XV, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
DECRETA: