Decreto 6.515/2008 - Artigo 6

Art. 6º. Os servidores mobilizados para atuar de forma integrada nos Programas de Segurança Ambiental mencionados neste Decreto ficarão sob coordenação dos Ministérios do Meio Ambiente e da Justiça enquanto durar sua mobilização, mas continuam a integrar o quadro funcional de seus respectivos órgãos.

Decreto 6.515/2008 - Artigo 6

Art. 6º. Os servidores mobilizados para atuar de forma integrada nos Programas de Segurança Ambiental mencionados neste Decreto ficarão sob coordenação dos Ministérios do Meio Ambiente e da Justiça enquanto durar sua mobilização, mas continuam a integrar o quadro funcional de seus respectivos órgãos.