Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Carlos Minc
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.2008
Brasília, 22 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Carlos Minc
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.2008