Lei 1.185/1950 - Artigo 7

Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará o acesso ao pôsto de Major do Quadro de Infantaria de Guarda.

Lei 1.185/1950 - Artigo 7

Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará o acesso ao pôsto de Major do Quadro de Infantaria de Guarda.