Decreto 92.209/1985 - Ementa

DECRETO Nº 92.209, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1985.

Promulga o Tratado de Amizade e Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República Cooperativista da Guiana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 63, de 10 de dezembro de 1984, o Tratado de Amizade e Cooperação, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Cooperativista da Guiana, em Brasília, a 5 de outubro de 1982,

CONSIDERANDO que o referido Acordo entrou em vigor, por troca dos Instrumentos de Ratificação, concluído em Georgetown, a 4 de dezembro de 1985, na forma do seu artigo X,

DECRETA:

Decreto 92.209/1985 - Ementa

DECRETO Nº 92.209, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1985.

Promulga o Tratado de Amizade e Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República Cooperativista da Guiana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 63, de 10 de dezembro de 1984, o Tratado de Amizade e Cooperação, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Cooperativista da Guiana, em Brasília, a 5 de outubro de 1982,

CONSIDERANDO que o referido Acordo entrou em vigor, por troca dos Instrumentos de Ratificação, concluído em Georgetown, a 4 de dezembro de 1985, na forma do seu artigo X,

DECRETA: